Garimpeiro que extraiu ilegalmente 2,95g de ouro no MT segue condenado 3z2g19

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Imagem ilustrativa (Foto: Reprodução)  – Referente ao princípio da insignificância alegado pelo garimpeiro, o magistrado ressaltou que não é aplicável no processo.
A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a condenação imposta a um garimpeiro acusado de extrair ouro sem a devida autorização legal na Serra Dourada, zona rural de Pontes e Lacerda, em Mato Grosso.

Em seu recurso ao Tribunal requerendo absolvição, o acusado sustentou que sua conduta foi irrelevante, uma vez que extraiu apenas 2,95g do minério pertencente à União.

O relator, juiz federal convocado Marllon Sousa, ao analisar o caso, destacou que a materialidade e a autoria do crime cometido pelo réu ficaram devidamente comprovadas nos autos diante do Auto de Prisão em Flagrante do acusado, bem como pelo Auto de Apresentação e Apreensão, além do Boletim de Ocorrência e do Laudo Pericial – todos apontando que o réu foi preso portando certa quantia de minério recém-extraído de lavra ilegal.

Referente ao princípio da insignificância alegado pelo garimpeiro, o magistrado ressaltou que não é aplicável no processo, “haja vista a indisponibilidade dos bens jurídicos tutelados nos delitos em análise”.

Quanto à dosimetria da pena imposta na 1ª instância, o juiz federal entendeu que deve ser estabelecida em um ano e dois meses de detenção em vez de um ano e seis meses, visto que as consequências do crime não se revelaram graves.

A decisão do colegiado foi unânime acompanhando o voto do relator. (Com informações da Assessoria do TRF1)

 

Fonte: Portal Ponto na Curva/ Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 05/06/2023/06:25:27

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